Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.136 de 06 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Atoleiro, com sede no Município de Montes Claros.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Atoleiro, com sede no Município de Montes Claros.