Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.135 de 06 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a entidade União dos Ciclistas de Juiz de Fora e Região, com sede no Município de Juiz de Fora.
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