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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.135 de 06 de janeiro de 2025

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a entidade União dos Ciclistas de Juiz de Fora e Região, com sede no Município de Juiz de Fora.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.135 /2025