Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.134 de 06 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Região do Gondó – Asprogondó –, com sede no Município de Conceição do Mato Dentro.