Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.130 de 03 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica desafetado o trecho da Rodovia AMG-0415 compreendido entre o Km 4,0 e o Km 5,5, com a extensão de 1,5km (um vírgula cinco quilômetro).