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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.130 de 03 de janeiro de 2025

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Art. 1º

– Fica desafetado o trecho da Rodovia AMG-0415 compreendido entre o Km 4,0 e o Km 5,5, com a extensão de 1,5km (um vírgula cinco quilômetro).

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.130 /2025