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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.126 de 30 de dezembro de 2024

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Art. 3º

– Constituem recursos do FDMP:

I

dotações específicas destinadas ao FDMP no orçamento do Estado;

II

receitas da participação dos emolumentos, nos termos da lei;

III

valores provenientes de receitas com estudos e análises técnicas realizadas pelos órgãos e pelas unidades do MPMG, bem como de sua atuação autocompositiva;

IV

doações, legados e outras contribuições;

V

receitas oriundas de convênios, acordos ou contratos firmados com o FDMP;

VI

valores transferidos ao FDMP por entidades públicas ou créditos adicionais que lhe venham a ser atribuídos;

VII

remuneração oriunda de aplicação financeira com recursos do FDMP;

VIII

empréstimos contraídos com organismos nacionais e internacionais e destinados ao FDMP, observada a legislação vigente;

IX

recursos resultantes das atividades do Ceaf do MPMG;

X

outras receitas que sejam compatíveis com suas finalidades.

§ 1º

– As disponibilidades temporárias de caixa do FDMP serão depositadas em instituição financeira oficial e remuneradas de acordo com as normas financeiras aplicadas ao setor público, observado o princípio da unidade de tesouraria, nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2º

– Caso o superávit da execução orçamentária das receitas a que se refere o inciso II do caput, apurado pelo FDMP ao final de um exercício financeiro, não seja integralmente utilizado até o fim do segundo exercício subsequente ao da sua apuração, as quantias remanescentes, observadas as normas gerais do fundo, serão transferidas para o Tesouro Estadual, salvo os recursos empenhados que assegurem obrigação de trato sucessivo.

§ 3º

– Na hipótese de extinção do FDMP, seu patrimônio será revertido em favor do MPMG, observado o art. 18 da Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006.

§ 4º

– O FDMP transferirá ao Tesouro Estadual recursos para pagamento integral ou parcial de serviço e para amortização de dívidas contraídas pelo Estado em operações de crédito interno e externo destinadas ao próprio FDMP.