Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.126 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Constituem recursos do FDMP:
I
dotações específicas destinadas ao FDMP no orçamento do Estado;
II
receitas da participação dos emolumentos, nos termos da lei;
III
valores provenientes de receitas com estudos e análises técnicas realizadas pelos órgãos e pelas unidades do MPMG, bem como de sua atuação autocompositiva;
IV
doações, legados e outras contribuições;
V
receitas oriundas de convênios, acordos ou contratos firmados com o FDMP;
VI
valores transferidos ao FDMP por entidades públicas ou créditos adicionais que lhe venham a ser atribuídos;
VII
remuneração oriunda de aplicação financeira com recursos do FDMP;
VIII
empréstimos contraídos com organismos nacionais e internacionais e destinados ao FDMP, observada a legislação vigente;
IX
recursos resultantes das atividades do Ceaf do MPMG;
X
outras receitas que sejam compatíveis com suas finalidades.
§ 1º
– As disponibilidades temporárias de caixa do FDMP serão depositadas em instituição financeira oficial e remuneradas de acordo com as normas financeiras aplicadas ao setor público, observado o princípio da unidade de tesouraria, nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º
– Caso o superávit da execução orçamentária das receitas a que se refere o inciso II do caput, apurado pelo FDMP ao final de um exercício financeiro, não seja integralmente utilizado até o fim do segundo exercício subsequente ao da sua apuração, as quantias remanescentes, observadas as normas gerais do fundo, serão transferidas para o Tesouro Estadual, salvo os recursos empenhados que assegurem obrigação de trato sucessivo.
§ 3º
– Na hipótese de extinção do FDMP, seu patrimônio será revertido em favor do MPMG, observado o art. 18 da Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006.
§ 4º
– O FDMP transferirá ao Tesouro Estadual recursos para pagamento integral ou parcial de serviço e para amortização de dívidas contraídas pelo Estado em operações de crédito interno e externo destinadas ao próprio FDMP.