Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.126 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.