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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.126 de 30 de dezembro de 2024


Art. 1º

– Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público – FDMP –, de função programática, instrumento de gestão orçamentária, de natureza e individualização contábeis e de duração indeterminada, vinculado ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG.