Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.126 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público – FDMP –, de função programática, instrumento de gestão orçamentária, de natureza e individualização contábeis e de duração indeterminada, vinculado ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG.