Artigo 20, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.125 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 15.424, de 2004:
I
o § 2º do art. 10;
II
o inciso VII do § 3º do art. 10;
III
o inciso III do art. 16;
IV
o item 4 da Tabela 3 do Anexo;
V
a nota I da Tabela 5 do Anexo.