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Artigo 20, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.125 de 30 de dezembro de 2024

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Art. 20

– Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 15.424, de 2004:

I

o § 2º do art. 10;

II

o inciso VII do § 3º do art. 10;

III

o inciso III do art. 16;

IV

o item 4 da Tabela 3 do Anexo;

V

a nota I da Tabela 5 do Anexo.