Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.124 de 30 de dezembro de 2024
Art. 25
Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo assegurar a compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2025 contido no PPAG 2024-2027 e a Lei Orçamentária Anual para o mesmo exercício, ficando autorizados os ajustes necessários à plena compatibilidade.