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Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.124 de 30 de dezembro de 2024


Art. 23

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Estadual de Cultura, até o valor de R$112.710.479,00 (cento e doze milhões setecentos e dez mil quatrocentos e setenta e nove reais).