Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.124 de 30 de dezembro de 2024
Art. 14
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado até o limite de 10% (dez por cento) do valor referido no art. 6º.
Parágrafo único
- Não onerarão o limite estabelecido no caput as suplementações realizadas com recursos provenientes das operações das empresas controladas pelo Estado e com outras receitas próprias dessas empresas.