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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.122 de 27 de dezembro de 2024


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bambuí o imóvel com área de 3.000m² (três mil metros quadrados), situado na Praça da Bandeira, naquele município, e registrado sob o nº 26.848, a fls. 184 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bambuí.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal.