Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.122 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bambuí o imóvel com área de 3.000m² (três mil metros quadrados), situado na Praça da Bandeira, naquele município, e registrado sob o nº 26.848, a fls. 184 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bambuí.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal.