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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.121 de 27 de dezembro de 2024


Art. 1º

– Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Festa de Nossa Senhora do Rosário realizada no Município de Luz.