Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.121 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Festa de Nossa Senhora do Rosário realizada no Município de Luz.