Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.120 de 27 de dezembro de 2024
Art. 1º
– Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Travessia da Fé, entre a Basílica de São Geraldo, no Município de Curvelo, e o Santuário de Nossa Senhora da Piedade, no Município de Felixlândia.