Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.117 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam desafetados os trechos da Rodovia LMG-821 compreendidos entre o Km 0 e o Km 7, com a extensão de 7km (sete quilômetros), e entre o Km11 e o Km13, com a extensão de 2km (dois quilômetros).