Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.116 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica desafetado o trecho da Rodovia MGC-267 compreendido entre o Km 436,265 e o Km 441,563, com a extensão de aproximadamente 5,3km (cinco vírgula três quilômetros).