Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.110 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído o Selo Empresa Amiga da Primeira Infância e da Promoção do Aleitamento Materno, a ser concedido anualmente, na forma de regulamento, as empresas públicas ou privadas localizadas no Estado.