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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.104 de 26 de dezembro de 2024

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação do Bem Estar Social do Município de Grão Mogol Minas Gerais e Norte do Estado de Minas Gerais – Abegram –, com sede no Município de Grão Mogol.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.104 /2024