Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.100 de 26 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa Transitória Fabiano de Cristo de Campo Belo, com sede no Município de Campo Belo.
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa Transitória Fabiano de Cristo de Campo Belo, com sede no Município de Campo Belo.