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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.100 de 26 de dezembro de 2024

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa Transitória Fabiano de Cristo de Campo Belo, com sede no Município de Campo Belo.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.100 /2024