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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.090 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 9º

– Ficam extintos trinta e oito cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola, de que trata o inciso I do art. 26 da Lei nº 15.293, de 2004.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.090 /2024