Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.090 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo de Profissionais de Educação Básica do Estado, de que trata a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, lotados na Secretaria de Estado de Educação – SEE:
I
quatro mil oitocentos e dez cargos da carreira de Professor de Educação Básica, a que se refere o inciso I do art. 1º da Lei nº 15.293, de 2004;
II
quatrocentos e quarenta e cinco cargos da carreira de Especialista em Educação Básica, a que se refere o inciso II do art. 1º da Lei nº 15.293, de 2004;
III
mil seiscentos e sete cargos da carreira de Auxiliar de Serviços de Educação Básica, a que se refere o inciso VIII do art. 1º da Lei nº 15.293, de 2004.