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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.090 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 7º

– Ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo de Profissionais de Educação Básica do Estado, de que trata a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, lotados na Secretaria de Estado de Educação – SEE:

I

quatro mil oitocentos e dez cargos da carreira de Professor de Educação Básica, a que se refere o inciso I do art. 1º da Lei nº 15.293, de 2004;

II

quatrocentos e quarenta e cinco cargos da carreira de Especialista em Educação Básica, a que se refere o inciso II do art. 1º da Lei nº 15.293, de 2004;

III

mil seiscentos e sete cargos da carreira de Auxiliar de Serviços de Educação Básica, a que se refere o inciso VIII do art. 1º da Lei nº 15.293, de 2004.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.090 /2024