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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.090 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 3º

– Fica acrescentado ao Anexo I da Lei nº 15.301, de 2004, o item I.5, contendo a estrutura das carreiras administrativas e de educação pertencentes ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar, com os quantitativos de cargos atualizados após as criações e extinções promovidas pelos arts. 1º e 2º desta lei, na forma do Anexo desta lei.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.090 /2024