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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.090 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 2º

– Ficam extintos quatrocentos e quatro cargos de provimento efetivo da carreira de Assistente Administrativo da Polícia Militar, a que se refere o inciso VIII do art. 1º da Lei nº 15.301, de 2004, lotados na PMMG.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.090 /2024