Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.090 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Fica revogada a alínea "a" do inciso VI do § 1º do art. 9º da Lei nº 15.301, de 2004.
– Fica revogada a alínea "a" do inciso VI do § 1º do art. 9º da Lei nº 15.301, de 2004.