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Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.090 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 15

– Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Especialista em Educação Básica da Polícia Militar extensão de carga horária, que poderá ser acrescida de seis horas, nos termos de regulamento.