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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.090 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 1º

– Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, lotados na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG:

I

mil seiscentos e setenta e cinco cargos da carreira de Auxiliar Administrativo da Polícia Militar, a que se refere o inciso VII do art. 1º da Lei nº 15.301, de 2004;

II

três mil quatrocentos e um cargos da carreira de Professor de Educação Básica da Polícia Militar, a que se refere o inciso X do art. 1º da Lei nº 15.301, de 2004;

III

trezentos e vinte e quatro cargos da carreira de Especialista em Educação Básica da Polícia Militar, a que se refere o inciso XI do art. 1º da Lei nº 15.301, de 2004.