Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.089 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João Batista do Glória a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único
– A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de São João Batista do Glória e destina-se à implantação de via urbana.