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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.089 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 1º

– Fica desafetado o trecho da Rodovia MGC-146 compreendido entre o Km 347 e o Km 350,2, com a extensão de 3,2km (três vírgula dois quilômetros).

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.089 /2024