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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.085 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 2º

– Os critérios e a forma de concessão do Selo Minas pela Igualdade, sua periodicidade e os casos de sua revogação serão estabelecidos em regulamento.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.085 /2024