Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.084 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam desafetados os trechos da Rodovia MGC-259 compreendidos entre o Km 264,010 e o Km 267,000 e entre o Km 269,000 e o Km 270,000.
– Ficam desafetados os trechos da Rodovia MGC-259 compreendidos entre o Km 264,010 e o Km 267,000 e entre o Km 269,000 e o Km 270,000.