Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.080 de 20 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lagoa Santa o imóvel com área de 87.483,88m² (oitenta e sete mil quatrocentos e oitenta e três vírgula oitenta e oito metros quadrados), resultante do desmembramento, conforme descrição no Anexo desta lei, dos imóveis situados no Município de Lagoa Santa registrados sob os nºs 32.232, 45.042 e 45.043 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa.
§ 1º
– O imóvel objeto da doação a que se refere o caput destina-se à instalação e ao funcionamento de equipamentos urbanos e comunitários.
§ 2º
– O imóvel objeto da doação a que se refere o caput reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no § 1º.