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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.080 de 20 de dezembro de 2024

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lagoa Santa o imóvel com área de 87.483,88m² (oitenta e sete mil quatrocentos e oitenta e três vírgula oitenta e oito metros quadrados), resultante do desmembramento, conforme descrição no Anexo desta lei, dos imóveis situados no Município de Lagoa Santa registrados sob os nºs 32.232, 45.042 e 45.043 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa.

§ 1º

– O imóvel objeto da doação a que se refere o caput destina-se à instalação e ao funcionamento de equipamentos urbanos e comunitários.

§ 2º

– O imóvel objeto da doação a que se refere o caput reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no § 1º.

Art. 1º, §1° da Lei Estadual de Minas Gerais 25.080 /2024