Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.068 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Fica revogada, no Anexo I da Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017, a linha referente ao imóvel de código 010132-0.
– Fica revogada, no Anexo I da Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017, a linha referente ao imóvel de código 010132-0.