Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.043 de 05 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Senhora de Oliveira, com sede nesse município.