Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.504 de 15 de dezembro de 1961
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$28.082.547,60 e para formação do capital da METAMIG - Metais de Minas Gerais S.A. o crédito especial de Cr$80.000.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1961.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$28.082.547,60 (vinte e oito milhões, oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue: Alcides Gomes da Silva - Valor da avaliação das obras de reparos e melhoramentos da estrada que liga a Rodovia Inconfidentes a Vila São Bartolomeu, município de Ouro Preto - Cr$1.170.400,00. Maria das Dores Lopes de Oliveira - Indenização de despesas com reparos e limpeza do prédio do Grupo Escolar de Coluna, em 1959 - Cr$2.050,00. Felipe Immesi - Juiz de Direito da Comarca de São Tomaz de Aquino - Indenização de despesas com reparos executados no prédio do Fórum, em 1960 - Cr$7.620,00. Alberto Bouchardet Filho - Valor das obras de construção do prédio do Grupo Escolar da Vila de Tugúrio, município de Barbacena - Cr$2.415.530,70. Raimundo Lourdes - Indenização pelo saldo a seu favor verificado na instalação de uma bomba elétrica para o abastecimento d’água no Fórum de Bom Sucesso, em 1955 - Cr$1.903,20. Fábio Vieira Marques - Indenização de despesas com o carro da 6ª C.O.P., em 1959, Coletoria de Santos Dumont - Cr$6.674,00. Construtora Rabelo S/A. - Medição final dos serviços complementares executados no Colégio Estadual da Capital - Cr$801.618,00. Alberto Bouchardet Filho - Indenização pelo saldo a seu favor verificado nas obras de aumento do prédio do Grupo Escolar "Cel.Cristiano", de Lagoa Formosa, município de Patos de Minas - Cr$457.425,50. Prefeitura Municipal de Araguari - Saldo de medição final das obras de construção do prédio escolar de Amanhece, no município, em 1960 - Cr$2.156.100,60. Alberto Bouchardet Filho - Acréscimos verificados nas obras de reparos dos pavilhões "Artur Bernardes e Afonso Pena" do Hospital Colônia de Barbacena, em exercícios anteriores - Cr$51.252,00. Floriano Neiva de S. Torres - Indenização de despesas com correspondência oficial da 24ª C.O.P., em 1959 - Cr$133,10. Sebastião Fernandes Vieira - Coletoria Estadual de São Lourenço - Transporte fornecido em 1960 - Cr$685,00. Prefeitura Municipal de Camanducaia - Acréscimos verificados nas obras de construção da estrada Camanducaia-Fazenda Levantina da Cia. Melhoramentos de São Paulo - Cr$1.873.350,00. Alberto Bouchardet Filho - Indenização de obras de construção do prédio do Fórum de São Gonçalo do Sapucaí, em 1960 - Cr$3.778.477,00. Alberto Bouchardet Filho - Acréscimos verificados nas obras de construção do Grupo Escolar de Descoberto, em 1960 - Cr$556.798,10. Astolfo Tibúrcio Sobrinho - 2º Juiz de Direito de Varginha - Reparos nas instalações elétricas do Fórum local em 1960 - Cr$350,00. Viação Guanhães Ltda. - Transportes fornecidos em 1960 - Cr$996,00. Alberto Bouchardet Filho - Despesas com obras de construção da ponte sobre o rio Água Limpa e Lenheiros, estrada de São João del Rei - Cr$3.898.768,20. Serviços Interestaduais de Transportes Aéreos S.A. (Aerosita) - Subvenção contratual em 1960 - Cr$300.000,00. Alberto Bouchardet Filho - Despesas com obras de construção da ponte da Mangueira na divisa de Minas e Goiás - Cr$4.310.908,90. Viação Aérea São Paulo S.A. (VASP) - Transportes fornecidos a funcionários da Secretaria em 1959 - Cr$20.493,00. Jouber Guimarães - Acréscimos verificados na prestação de contas das obras de reparos no prédio escolar "Ribeiro Luz", de Pouso Alto, em 1960 - Cr$2.031,00. Áurea Marques dos Santos - Prof. do Curso Noturno, do Grupo Escolar "Dr. Viriato Diniz Mascarenhas", de Curvelo - Indenização pelos serviços de instalação elétrica, em 1958 - Cr$1.996,20. Assistência Técnica de Equipamentos Rodoviários S.A. (ASTER) - Fornecimentos feitos à Secretaria em 1960 - Cr$930.418,10. Ubiratan Zucherelli - Indenização de despesas feitas com transportes em 1960 - Cr$1.014,80. Alberto Bouchardet Filho - Despesas feitas com a construção do Grupo Escolar "Francisco Escobar", de Poços de Caldas, em 1960 e 1961 - Cr$2.208.828,10. Alberto Bouchardet Filho - Despesas feitas com construção do Grupo Escolar "Amilcar Savassi", de Barbacena, em 1960 - Cr$2.178.008,20. Assistência Técnica dos Equipamentos Rodoviários S.A. (ASTER) - Materiais fornecidos à Secretaria em 1960 - Cr$212.385,40. Benedito Nogueira dos Santos - Quinquênio e abono familiar no período de 11 de abril a 31 de dezembro de 1960 - Cr$3.384,60. Egberto de Azevedo Andrade - Quinquênios no período de 4 de maio a 31 de dezembro de 1960 - Cr$10.506,90. Ema Nunes Coelho - Diferença de vencimentos e mais 10% de quinquênio no período de 1º a 31 de dezembro de 1960 - Cr$12.650,20. Paulo Ximenes Cesar - Adicional de 10%, gratificação de 1/3 e abono de família no período de 6/6/58 a 31/12/60 - Cr$81.927,80. Ubiratan Zucherelli - Diárias nos meses de novembro e dezembro de 1960 - Cr$7.800,00. Cassiano Nunes Neto - Governador Valadares - Acréscimos verificados nas obras de reparos do Instituto São Rafael - Cr$858,00. Alberto Bouchardet Filho - Despesas feitas com a construção do jardim externo, do hotel estadual de Barbacena, em 1960 - Cr$488.435,00. Alberto Bouchardet Filho - Pagamento de despesas com as obras de construção da ponte sobre o ribeirão São João na estrada Francisco Badaró-Araçuaí, em 1960 - Cr$22.083,70. Edmundo Loures - Acréscimos verificados nas obras de reparos no prédio do Grupo Escolar "Aureliano Pimentel" - São João del Rei, em 1959 - Cr$2.055,60. Antônio Carmo Pinheiro - Acréscimos verificados nas obras de reparos do prédio do Grupo Escolar "Daniel de Carvalho", de Conceição do Mato Dentro, em 1959 - Cr$6.830,70. Soma - Cr$28.082.547,60.
Art. 2º
Para formação do capital inicial da METAMIG - Metais de Minas Gerais S.A., - poderá o Estado realizar, em espécie, parte dos 51% (cinqüenta e um por cento) de ações a que se refere o artigo 4º da Lei n. 2.462, de 13 de outubro de 1961.
Parágrafo único
- Fica aberto um crédito especial de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) para atender ao disposto no artigo.
Art. 3º
Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Adhemar Rezende Andrade Bilac Pinto