Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.023 de 06 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial de Arceburgo, com sede no Município de Arceburgo.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial de Arceburgo, com sede no Município de Arceburgo.