Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.502 de 10 de dezembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os vencimentos mensais (sôldo) dos oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros passam a ser os da Tabela seguinte: Cr$ Coronel ............................................ 36.500,00 Tenente Coronel .................................... 33.500,00 Major .............................................. 30.500,00 Capitão ............................................ 27.500,00 1º Tenente ......................................... 24.500,00 2º Tenente ......................................... 23.000,00 Aspirante a Oficial ................................ 21.500,00 Sub-Tenente ........................................ 21.500,00 1º Sargento ........................................ 18.500,00 2º Sargento ........................................ 17.300,00 3º Sargento ........................................ 16.400,00 Cabo ............................................... 14.600,00 Soldado ............................................ 14.200,00