Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.502 de 10 de dezembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 29
Para o registro contábil das apólices emitidas com juro capitalizado, serão computados o valor nominal e de colocação de cada apólice, deduzindo-se, em seguida, a parcela correspondente ao juro, que será escriturada à parte.