Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.502 de 10 de dezembro de 1961

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Para o registro contábil das apólices emitidas com juro capitalizado, serão computados o valor nominal e de colocação de cada apólice, deduzindo-se, em seguida, a parcela correspondente ao juro, que será escriturada à parte.