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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.502 de 10 de dezembro de 1961

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Art. 12

O cargo de Chefe do Gabinete do Governador do Estado, constante da Lei n. 2.001, de 17 de novembro de 1959, passa a ter o padrão, os vencimentos e vantagens do de Secretário de Estado.