Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.996 de 26 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-295 compreendido entre o km 96,85 e o km 97,50, com extensão de 0,650km (zero vírgula seiscentos e cinquenta quilômetros), no Município de Senador Amaral.