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Artigo 63 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.945 de 02 de agosto de 2024

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Art. 63

– O recurso não vinculado por lei específica ou ajustes de entrada de recursos que se constituir em superávit financeiro poderá ser convertido pelo Poder Executivo em recurso ordinário do Tesouro Estadual para o exercício de 2026, por meio de resolução conjunta da Seplag e da SEF.