Artigo 61 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.945 de 02 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 61
– A Lei Orçamentária Anual poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.
– A Lei Orçamentária Anual poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.