Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 59, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.945 de 02 de agosto de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 59

– Na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base em:

I

operações de crédito contratadas;

II

operações de crédito que tenham sido autorizadas até a data do encaminhamento do respectivo projeto da Lei Orçamentária Anual à ALMG;

III

parcelamentos de contribuições previdenciárias e de contribuições sociais ao Pasep;

IV

demais dívidas em nome do Estado relativas à absorção do passivo financeiro decorrente das fundações extintas, vinculadas à Uemg;

V

recomposição de depósitos judiciais.

Parágrafo único

– As projeções atinentes ao serviço da dívida para 2025 serão realizadas considerando os efeitos das prerrogativas do Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.