Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 56 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.945 de 02 de agosto de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 56

– Para fins do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 15 da Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006, fica autorizada a transferência de recursos diretamente arrecadados entre fundos que exerçam a função de financiamento.

Parágrafo único

– As transferências a que se refere o caput serão consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser incluídas por meio da abertura de créditos adicionais.