Artigo 52 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.945 de 02 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 52
– Será assegurado aos membros da ALMG e do TCEMG o acesso ao Siafi-MG ou a outro sistema que vier a substituí-lo, ao Sigplan ou a outro sistema que vier a substituí-lo, ao Siad, ao Sigcon-MG – Módulo Entrada ou a outro sistema que vier a substituí-lo, ao Sigcon-MG – Módulo Saída e ao Sistema Integrado de Gestão da Infraestrutura Viária – SGIV –, para fins do acompanhamento e da fiscalização orçamentários a que se refere a alínea "b" do inciso I do art. 160 da Constituição do Estado.