Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.945 de 02 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A lei orçamentária para o exercício de 2025, que compreende o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, será elaborada conforme as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no PPAG 2024-2027 e nesta lei, observada a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.