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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.934 de 26 de julho de 2024

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Art. 2º

– A política de que trata esta lei tem por finalidade orientar ações governamentais e da sociedade civil organizada voltadas para o esclarecimento sobre a síndrome de Down, o apoio às pessoas com síndrome de Down e a seus familiares e o combate ao preconceito contra as pessoas com essa síndrome.