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Artigo 9º, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.931 de 25 de julho de 2024

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Art. 9º

– A política de que trata esta lei será implementada por meio do emprego dos seguintes instrumentos de caracterização ambiental, nos termos de regulamento, entre outros:

I

Zoneamento Ambiental e Produtivo – ZAP – previamente aprovado pelo comitê gestor da política de que trata esta lei, nos termos de regulamento;

II

Indicadores de Sustentabilidade em Agroecossistemas – ISA – aprovados pelo órgão estadual competente, nos termos de regulamento específico;

III

Avaliação Ambiental Estratégica – AAE – aprovada pelos órgãos ambientais competentes;

IV

Cadastro Ambiental Rural – CAR –, instituído pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012;

V

Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE – aprovado pelos órgãos ambientais competentes;

VI

outros instrumentos de caracterização e avaliação ambiental de áreas, regiões, circunscrições ou sub-bacias hidrográficas aprovados por órgão competente que considerem os impactos cumulativos e sinérgicos, nos termos de regulamento.

Parágrafo único

– Para os efeitos deste artigo, consideram-se:

I

ZAP o instrumento de planejamento e gestão territorial que consiste no mapeamento e no diagnóstico de sub-bacias hidrográficas, por meio da disponibilização de informações sobre cobertura e uso da terra, meio físico e potencial produtivo, para a avaliação preliminar do potencial de adequação das atividades agrossilvipastoris, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

II

ZEE o instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, que estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população;

III

ISA o sistema integrado de indicadores que abrange os balanços econômico e social, a gestão de estabelecimento, a qualidade da água e do solo, o manejo dos sistemas de produção, a diversidade da paisagem e o estado de conservação da vegetação nativa, a fim de detectar as potencialidades e as fragilidades apresentadas pela propriedade rural, auxiliando a gestão da propriedade. Subseção III Da Formação de Recursos Humanos e da Pesquisa Científica e Tecnológica