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Artigo 56 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.931 de 25 de julho de 2024

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Art. 56

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no que se refere aos incisos XIV a XX do § 1º do art. 6º da Lei nº 11.405, de 1994, acrescentados pelo art. 53 desta lei, cento e vinte dias após a data de sua publicação.